Com atendimento 24 horas, sistema ágil e personalizado com frota própria, profissionais treinados e qualificados, realizamos translado funerário terrestre para transporte de ente querido entre cidades; estados, dependendo da distância; jazigos e cemitérios. Com todo acolhimento e responsabilidade para dar total apoio às famílias num momento tão delicado.
Quanto maior a distância entre o local de falecimento e o destino final, maior é a burocracia para a liberação do corpo.
O translado de corpos pode ser realizado via aérea ou terreste, a depender da distância e das condições de acesso ao local.
O transporte funerário rodoviário é mais comum entre cidades e estados mais próximos, ou quando não há aeroportos no destino do funeral. Esse serviço pode ser executado apenas por empresas funerárias, de acordo com as regras municipais e estaduais.
Por outro lado, o transporte funerário aéreo trata-se de uma operação logística bem mais complexa que, mesmo em vôos nacionais, deve seguir uma série de normais exigidas pelas autoridades brasileiras e regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC nº33, de 8 de julho de 2011.
Neste caso, a primeira etapa do processo consiste na liberação da documentação básica necessária para qualquer tipo de translado: registro de identificação do requerente, termo de sepultamento, atestado de óbito e autorização da Polícia Civil e Secretaria de Saúde. No entanto, os trâmites podem variar conforme a modalidade (nacional ou internacional).
Confira quais são as normas a serem seguidas pelas companhias aéreas:
Caso as regras não sejam cumpridas, o transporte pode ser recusado pelo operador aéreo.
Consiste no transporte dentro do mesmo estado, mas entre diferentes municípios. Nesse caso, devem ser consideradas a legislação e relamentação próprias das cidade de origem e providenciar os seguintes documentos:
Para transferência entre estados federados, são as normas estaduais que devem ser seguidas. Em geral, a documentação solicitada é a mesma utilizada no translado intermunicipal, necessitando apenas da ata de embalsamento, em casos de transporte aéreo.
O translado entre países é o mais burocrático e custoso para as famílias, pois exige-se o registro de óbito em Repartição Consular para a liberação do corpo, dentre outros documentos obrigatórios. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), no ato do registro consular de óbito devem ser apresentados:
Além da documentação acima, há outras exigências que estão nos termos da legislação e precisam ser seguidas à risca. Por exemplo, o transporte só é realizado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, sendo obrigatórios os seguintes procedimentos:
Importante ressaltar que todas as despesas envolvendo o translado internacional são totalmente arcadas pela família, sem auxílio financeiro do MRE. Se a família não tiver condições de custear o transporte, o falecido será sepultado no país estrangeiro.
Esperamos que essas informações lhe ajude nesse momento difícil, caso você precise de mais orientações, estamos à sua disposição!
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